A Lua cheia trouxe-nos um presente.... o Gustavo nasceu dia 13 de Setembro ás 16h.
Um parto muito bonito, muito tranquilo.... muito rápido....
Ainda estou nas nuvens :)
Um parto na agua é sempre muito bonito...
Parabéns R., foste muito corajosa, parabéns D. pela calma, e claro, parabéns á parteira A. pelo suporte. Obrigado por me deixarem estar presente num momento tão especial das vossas vidas.
Segundo a lei Portuguesa as mães que amamentam bebés com mais de um ano necessitam de apresentar mensalmente um atestado de amamentação no trabalho para ter direito às 2 horas diárias. A trabalhadora tem direito a dispensa durante todo o tempo que durar a amamentação e após o primeiro ano de vida do filho devendo apresentar, mensalmente, um atestado médico que comprove esta situação. ( nº 1 do artº 73º da Lei 35/2004 de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho)
Estou indignada, este atestado foi negado a uma colega Doula, pois segundo o médico, a minha colega amamentava porque queria e não porque o bebé precisava, que bebés com um ano não têm necessidade nenhuma de serem amamentados pois já podem comer de tudo, que se ela quisesse amamentar, que o fizesse de manhã ou à noite, fora das horas de trabalho, e que como médico se recusava a passar o atestado....
INFORMAÇÃO RELATIVA AO DIREITO A DISPENSA DE TRABALHO
A. O nº 2 do art.º39 da LGT (Lei nº99/2003 de 27/8) prevê uma dispensa de trabalho, para a mãe que comprovadamente amamente o filho, pelo período que dura a amamentação. B. No caso de não haver lugar à amamentação, a mãe ou o pai têm direito, por decisão conjunta, à dispensa referida no número anterior para a aleitação, até o filho perfazer um ano. (Sic nº3 do art.º39º LGT). C. O Disposto na alínea B acima encontra-se regulamentado no art.º72º da Lei nº35/2004, designadamente: 1- A trabalhadora deve comunicar, à entidade empregadora, com a antecedência de 10 dias relativamente à data prevista para o início da dispensa, que amamenta o filho. A Empresa deve exigir a comunicação por escrito, dizendo, de forma clara que amamenta o filho. 2- Após o 1º ano, deve apresentar atestado médico. 3- Na hipótese prevista no nº3 do art.º 39 do LGT, caso em que não há lugar à aleitação ( é o caso de a mãe não ir ou não estar a amamentar o filho) o direito a “dispensa para aleitação” poderá ser gozada pelo período de um ano, pela mãe ou pelo pai. 4- Para efeitos de gozar do “direito à aleitação” o beneficiário deverá, nos termos do nº2 o art.º73º da Lei nº 35/2004: a) Comunicar ao empregador que aleita o filho com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa. b) Apresentar documento de que conste a decisão conjunta. c) Declarar o período que goza o outro progenitor se ambos gozarem do direito de forma repartida. d) Provar que o outro progenitor informou o respectivo empregador da decisão conjunta.
5- Ainda nos termos do nº3 do art.º73º da Lei nº35/2004, e salvo acordo em contrário com a entidade empregadora, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada.
A. O nº 2 do art.º39 da LGT (Lei nº99/2003 de 27/8) prevê uma dispensa de trabalho, para a mãe que comprovadamente amamente o filho, pelo período que dura a amamentação. B. No caso de não haver lugar à amamentação, a mãe ou o pai têm direito, por decisão conjunta, à dispensa referida no número anterior para a aleitação, até o filho perfazer um ano. (Sic nº3 do art.º39º LGT). C. O Disposto na alínea B acima encontra-se regulamentado no art.º72º da Lei nº35/2004, designadamente: 1- A trabalhadora deve comunicar, à entidade empregadora, com a antecedência de 10 dias relativamente à data prevista para o início da dispensa, que amamenta o filho. A Empresa deve exigir a comunicação por escrito, dizendo, de forma clara que amamenta o filho. 2- Após o 1º ano, deve apresentar atestado médico. 3- Na hipótese prevista no nº3 do art.º 39 do LGT, caso em que não há lugar à aleitação ( é o caso de a mãe não ir ou não estar a amamentar o filho) o direito a “dispensa para aleitação” poderá ser gozada pelo período de um ano, pela mãe ou pelo pai. 4- Para efeitos de gozar do “direito à aleitação” o beneficiário deverá, nos termos do nº2 o art.º73º da Lei nº 35/2004: a) Comunicar ao empregador que aleita o filho com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa. b) Apresentar documento de que conste a decisão conjunta. c) Declarar o período que goza o outro progenitor se ambos gozarem do direito de forma repartida. d) Provar que o outro progenitor informou o respectivo empregador da decisão conjunta.
5- Ainda nos termos do nº3 do art.º73º da Lei nº35/2004, e salvo acordo em contrário com a entidade empregadora, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada.
Só falta uma fota minha a dar de mamar ao meu filhote de 2 anos e meio :)
Shantala é uma massagem oriental para bebés, originária da Índia, é tradicionalmente passada de mãe para filha.
Programa: - Histórico da massagem de Shantala - Noções Técnicas dos efeitos da massagem de Shantala - Prática da massagem de Shantala – Harmonização Energética, Terapêutica ou Curativa - Principais afecções infantis com a aplicação de pontos de Do-In e Cromoterapia / Fitoterapia - Massagem: Toque de Borboleta - Vivência do toque: “Tocando com o coração”
Metodologia: Curso prático e teórico. Data 1e 2 de Novembro
Carga Horária: 14 horas
Valor: 250 euros pagos de uma só vez (ou 100 euros no dia da inscrição 100 euros até dia 15 de Outubro e os restantes 100 no dia do curso).
Local: Barrigas&Bebés em Odivelas
Formadora:
Cristina Balzano Guimarães – Fisioterapeuta (Crefito 8043F), Doula, credenciada pela DONA; Especialista em Gestantes e Shantala, Cromoterapia; Aura-Soma; Curso de Extensão em Técnica Vocal, Relaxamento e Psicomotricidade pela PUCRS, Curso de Facilitação Neuromuscular Proprioceptiva, Curso de Programação Neurolingüística; Psicodinâmica Energética Humana, Master em Yoga Científico e Yoga com crianças. Veena Mukti – Massagem ayurvédica
“Os bebés que receberem esta massagem, serão, com certeza, mais felizes, pois ajuda a criança a aceitar o mundo e a sorrir para a vida! Os bebés agradecem! "
Objectivo: Formar profissionais para serem professores de yoga para grávidas.
Pré-requisitos: Três meses de prática em Yoga. Ter participado num curso de doula ou educadora perinatal.
Programa: 25, 26, e 27/10
• Base do yoga • Histórico do yoga • Tipos de yoga • Respiração e aplicação para grávidas e parturientes • Relaxamento e meditação e aplicação para grávidas e parturientes • Avaliação da gestante • Posturas e práticas na gestação e no parto • yoga no 1º trimestre, 2º trimestre, 3º trimestre • Posturas especiais para virar o bebê sentado • Baby yoga - pós parto • Cuidados com o bebê e dicas naturais • Desconfortos da Gravidez e dicas naturais • Prática profissional: locais, preços, turmas, horários, material, etc..
Valor: O curso tem um valor de 300 euros pagos de uma só vez ou 150 euros no dia da inscrição 100 euros até 8 de Outubro e 100 euros no dia do curso.
Local:
Barrigas&Bebés em Odivelas Formadora: Cristina Balzano Guimarães -Fisioterapeuta (CREFITO 8043F). Doula certificada pela DONA (Doulas of North America); Especialista em Gestantes e Shantala;Cromoterapia; Aura-Soma; Curso de Extensão em Técnica Vocal; Relaxamento e Psicomotricidade pela PUCRS; Curso de Facilitação Neuromuscular Proprioceptiva; Curso de Programação Neurolingüística; Experiência em Monitoria e vivência em Grupos de Estudo e Desenvolvimento na Energia Sensorial, Professora dos Cursos de Doulas pela ANDO em parceria com a UNIPAZ e GAMA, Master em Yoga Científico e Formação em Yoga com crianças.
São 10 encontros em casa do casal, nos horários e dias que preferirem,, onde de uma maneira informal conversamos sobre os temas propostos, com o intuito de preparar o casal para o nascimento...
... de um bebé, de uma mãe, de um pai… de uma família. Se for o desejo do casal/grávida poderei estar presente durante o trabalho de parto e parto( Doula )
1º Encontro O que é uma Doula A Humanização do Parto O Desenvolvimento Da Gravidez
2º Encontro Alterações Hormonais na Gravidez A Fisiologia do Parto A Historia do Parto
3º Encontro Os Vários Tipos de Parto (parto em casa, parto hospitalar, parto humanizado, parto na agua, parto de cócoras, etc...) Visionamento de Filme
4º Encontro Rotinas e Protocolos no Parto As Evidencias Cientificas A Importância do Plano de Parto
5º Encontro Métodos não médicos para alivio do desconforto das contracções O fortalecimento do perineo Posições favoráveis ao T.P. Posições favoráveis ao expulsivo A “importância” da respiração Como o pai pode ajudar
6º Encontro A mala para a maternidade O Pós-Parto A amamentação A recuperação do perineo Cuidados com o recém-nascido
7º Encontro 'Belly Painting' Meditação
8º Encontro Barriga de Gesso
9º Encontro Massagem de relaxamento
10º Encontro ( Depois do bebé nascer ) Conversa sobre o parto Tirar duvidas (amamentação, etc)