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Parir em Paz

Parir em Paz

Nasceu o Gustavo!


A Lua cheia trouxe-nos um presente.... o Gustavo nasceu dia 13 de Setembro ás 16h.

Um parto muito bonito, muito tranquilo.... muito rápido....

Ainda estou nas nuvens :)


Um parto na agua é sempre muito bonito...


Parabéns R., foste muito corajosa, parabéns D. pela calma, e claro, parabéns á parteira A. pelo suporte. Obrigado por me deixarem estar presente num momento tão especial das vossas vidas.

Gustavo ficarás para sempre no meu coração...

Amamentação e lei

Segundo a lei Portuguesa as mães que amamentam bebés com mais de um ano necessitam de apresentar mensalmente um atestado de amamentação no trabalho para ter direito às 2 horas diárias.
A trabalhadora tem direito a dispensa durante todo o tempo que durar a amamentação e após o primeiro ano de vida do filho devendo apresentar, mensalmente, um atestado médico que comprove esta situação.
( nº 1 do artº 73º da Lei 35/2004 de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho)

Estou indignada, este atestado foi negado a uma colega Doula, pois segundo o médico, a minha colega amamentava porque queria e não porque o bebé precisava, que bebés com um ano não têm necessidade nenhuma de serem amamentados pois já podem comer de tudo, que se ela quisesse amamentar, que o fizesse de manhã ou à noite, fora das horas de trabalho, e que como médico se recusava a passar o atestado....

É lamentável!

Vantagens da amamentação prolongada AQUI

INFORMAÇÃO RELATIVA AO DIREITO A DISPENSA DE TRABALHO

A. O nº 2 do art.º39 da LGT (Lei nº99/2003 de 27/8) prevê uma dispensa de trabalho, para a mãe que comprovadamente amamente o filho, pelo período que dura a amamentação.
B. No caso de não haver lugar à amamentação, a mãe ou o pai têm direito, por decisão conjunta, à dispensa referida no número anterior para a aleitação, até o filho perfazer um ano. (Sic nº3 do art.º39º LGT).
C. O Disposto na alínea B acima encontra-se regulamentado no art.º72º da Lei nº35/2004, designadamente:
1- A trabalhadora deve comunicar, à entidade empregadora, com a antecedência de 10 dias relativamente à data prevista para o início da dispensa, que amamenta o filho. A Empresa deve exigir a comunicação por escrito, dizendo, de forma clara que amamenta o filho.
2- Após o 1º ano, deve apresentar atestado médico.
3- Na hipótese prevista no nº3 do art.º 39 do LGT, caso em que não há lugar à aleitação ( é o caso de a mãe não ir ou não estar a amamentar o filho) o direito a “dispensa para aleitação” poderá ser gozada pelo período de um ano, pela mãe ou pelo pai.
4- Para efeitos de gozar do “direito à aleitação” o beneficiário deverá, nos termos do nº2 o art.º73º da Lei nº 35/2004:
a) Comunicar ao empregador que aleita o filho com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa.
b) Apresentar documento de que conste a decisão conjunta.
c) Declarar o período que goza o outro progenitor se ambos gozarem do direito de forma repartida.
d) Provar que o outro progenitor informou o respectivo empregador da decisão conjunta.

5- Ainda nos termos do nº3 do art.º73º da Lei nº35/2004, e salvo acordo em contrário com a entidade empregadora, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada.

A. O nº 2 do art.º39 da LGT (Lei nº99/2003 de 27/8) prevê uma dispensa de trabalho, para a mãe que comprovadamente amamente o filho, pelo período que dura a amamentação.
B. No caso de não haver lugar à amamentação, a mãe ou o pai têm direito, por decisão conjunta, à dispensa referida no número anterior para a aleitação, até o filho perfazer um ano. (Sic nº3 do art.º39º LGT).
C. O Disposto na alínea B acima encontra-se regulamentado no art.º72º da Lei nº35/2004, designadamente:
1- A trabalhadora deve comunicar, à entidade empregadora, com a antecedência de 10 dias relativamente à data prevista para o início da dispensa, que amamenta o filho. A Empresa deve exigir a comunicação por escrito, dizendo, de forma clara que amamenta o filho.
2- Após o 1º ano, deve apresentar atestado médico.
3- Na hipótese prevista no nº3 do art.º 39 do LGT, caso em que não há lugar à aleitação ( é o caso de a mãe não ir ou não estar a amamentar o filho) o direito a “dispensa para aleitação” poderá ser gozada pelo período de um ano, pela mãe ou pelo pai.
4- Para efeitos de gozar do “direito à aleitação” o beneficiário deverá, nos termos do nº2 o art.º73º da Lei nº 35/2004:
a) Comunicar ao empregador que aleita o filho com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa.
b) Apresentar documento de que conste a decisão conjunta.
c) Declarar o período que goza o outro progenitor se ambos gozarem do direito de forma repartida.
d) Provar que o outro progenitor informou o respectivo empregador da decisão conjunta.

5- Ainda nos termos do nº3 do art.º73º da Lei nº35/2004, e salvo acordo em contrário com a entidade empregadora, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada.



Só falta uma fota minha a dar de mamar ao meu filhote de 2 anos e meio :)

...

Este mês acabo o meu curso de conselheira em aleitamento materno OMS/UNICEF, por isso os próximos post serão relacionados com a amamentação.

Vou estar dois dias no Hospital Sº Francisco Xavier ( se o Santiago, Martim e Gustavo deixarem :)
Vai ser bom rever as minhas colegas do curso!

Curso para profissionais - Instrutor de Shantala


Shantala é uma massagem oriental para bebés, originária da Índia, é tradicionalmente passada de mãe para filha.


Programa:
- Histórico da massagem de Shantala
- Noções Técnicas dos efeitos da massagem de Shantala
- Prática da massagem de Shantala – Harmonização Energética, Terapêutica ou Curativa
- Principais afecções infantis com a aplicação de pontos de Do-In e Cromoterapia / Fitoterapia
- Massagem: Toque de Borboleta
- Vivência do toque: “Tocando com o coração”


Metodologia:
Curso prático e teórico.
Data 1e 2 de Novembro

Carga Horária:
14 horas


Valor:
250 euros pagos de uma só vez (ou 100 euros no dia da inscrição 100 euros até dia 15 de Outubro e os restantes 100 no dia do curso).


Local:
Barrigas&Bebés em Odivelas


Formadora:

Cristina Balzano Guimarães – Fisioterapeuta (Crefito 8043F), Doula, credenciada pela DONA; Especialista em Gestantes e Shantala, Cromoterapia; Aura-Soma; Curso de Extensão em Técnica Vocal, Relaxamento e Psicomotricidade pela PUCRS, Curso de Facilitação Neuromuscular Proprioceptiva, Curso de Programação Neurolingüística; Psicodinâmica Energética Humana, Master em Yoga Científico e Yoga com crianças.
Veena Mukti – Massagem ayurvédica


“Os bebés que receberem esta massagem, serão, com certeza, mais felizes, pois ajuda a criança a aceitar o mundo e a sorrir para a vida!
Os bebés agradecem! "

Cursos para profissionais - Professor de Yoga para grávidas





Objectivo: Formar profissionais para serem professores de yoga para grávidas.

Pré-requisitos:
Três meses de prática em Yoga.
Ter participado num curso de doula ou educadora perinatal.

Programa:
25, 26, e 27/10



• Base do yoga
• Histórico do yoga
• Tipos de yoga
• Respiração e aplicação para grávidas e parturientes
• Relaxamento e meditação e aplicação para grávidas e parturientes
• Avaliação da gestante
• Posturas e práticas na gestação e no parto
• yoga no 1º trimestre, 2º trimestre, 3º trimestre
• Posturas especiais para virar o bebê sentado
• Baby yoga - pós parto
• Cuidados com o bebê e dicas naturais
• Desconfortos da Gravidez e dicas naturais
• Prática profissional: locais, preços, turmas, horários, material, etc..

Valor:
O curso tem um valor de 300 euros pagos de uma só vez ou 150 euros no dia da inscrição 100 euros até 8 de Outubro e 100 euros no dia do curso.



Local:

Barrigas&Bebés em Odivelas
Formadora:
Cristina Balzano Guimarães -Fisioterapeuta (CREFITO 8043F). Doula certificada pela DONA (Doulas of North America); Especialista em Gestantes e Shantala;Cromoterapia; Aura-Soma; Curso de Extensão em Técnica Vocal; Relaxamento e Psicomotricidade pela PUCRS; Curso de Facilitação Neuromuscular Proprioceptiva; Curso de Programação Neurolingüística; Experiência em Monitoria e vivência em Grupos de Estudo e Desenvolvimento na Energia Sensorial, Professora dos Cursos de Doulas pela ANDO em parceria com a UNIPAZ e GAMA, Master em Yoga Científico e Formação em Yoga com crianças.



Inscrições e informações:
catarinapardal@sapo.pt


tel. 919267844

Preparação para o Parto


Encontros para um Parto Feliz!

São 10 encontros em casa do casal, nos horários e dias que preferirem,, onde de uma maneira informal conversamos sobre os temas propostos, com o intuito de preparar o casal para o nascimento...


... de um bebé, de uma mãe, de um pai… de uma família.
Se for o desejo do casal/grávida poderei estar presente durante o trabalho de parto e parto( Doula )


1º Encontro
O que é uma Doula
A Humanização do Parto
O Desenvolvimento Da Gravidez

2º Encontro
Alterações Hormonais na
Gravidez
A Fisiologia do Parto
A Historia do Parto

3º Encontro
Os Vários Tipos de Parto (parto em casa, parto hospitalar, parto humanizado, parto na agua, parto de cócoras, etc...)
Visionamento de Filme

4º Encontro
Rotinas e Protocolos no Parto
As Evidencias Cientificas
A Importância do Plano de Parto

5º Encontro
Métodos não médicos para alivio do desconforto das contracções
O fortalecimento do perineo
Posições favoráveis ao T.P.
Posições favoráveis ao expulsivo
A “importância” da respiração
Como o pai pode ajudar

6º Encontro
A mala para a maternidade
O Pós-Parto
A amamentação
A recuperação do perineo
Cuidados com o recém-nascido

7º Encontro
'Belly Painting'
Meditação

8º Encontro
Barriga de Gesso

9º Encontro
Massagem de relaxamento


10º Encontro
( Depois do bebé nascer )
Conversa sobre o parto
Tirar duvidas
(amamentação, etc)

Contactos:
catarinapardal@sapo.pt
http://gravidasemforma.blogspot.com/
Tel.: 919267844

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